
CADASTRO DIGITAL
É o Sistema do Cadastro Geral de Fornecedores que viabiliza o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema de Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS. Uma vez inscrito no CCF Digital, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade que utiliza o Cadstro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina.
100% Digital
Os fornecedores foram dispensados de apresentar documentos presencialmente e a unidade cadastradora deixou de existir. A participação nas compras governamentais foi facilitada e o cadastramento e atualização dos dados passou a ser feita pelo próprio fornecedor, diretamente na plataforma do CCF Digital.
Benefícios
- Com apenas um cadastro, o cidadão poderá ter acesso ao CCF Digital sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou entregar documentos;
- O Cadastramento é o nível básico do registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores que permite o credenciamento para a participação dos interessados em Pregão eletrônicos;
- Permite apresentar o Certificado de Cadastro de Fornecedor (CCF) emitido, como documento de habilitação em licitações na forma presencial;
- Atualização de dados cadastrais e documentos direto na plataforma acessando com login e senha do cadastro;
- Emissão de Protocolo para acompanhamento da análise pela situação.
*****************************************************************************************************************************************
NOVO CADASTRO / CONSULTA PROTOCOLO - clique aqui
*manual - clique aqui
*****************************************************************************************************************************************
ATUALIZAÇÃO / RENOVAÇÃO CADASTRAL - clique aqui
* necessário login na ferramenta (área restrita) e no menu superior, acessar: Administração > Minha empresa > Renovação cadastral
*****************************************************************************************************************************************
EMISSÃO DE CERTIFICADO - clique aqui
*necessário CNPJ ou Código de Fornecedor
*****************************************************************************************************************************************
DOCUMENTOS CADASTRAIS
Os documentos necessários para o cadastramento, inseridos no Sistema deverão ser apresentados em forma de arquivo PDF ou IMAGENS, com as extensões - .pdf , .jpeg ou .bpm - original autenticado por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial.
A inscrição
As empresas sediadas no território nacional interessadas em participar na condição de empresa cadastrada, de procedimentos licitatórios promovidos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina, poderão requerer o seu cadastramento como fornecedores, empreiteiros e consultores nas áreas de materiais, serviços e obras e serviços de engenharia.
Poderão se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas, que atendam aos requisitos e comprovem habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, conforme estabelecido no Decreto 2.617/2009.
A empresa deverá se cadastrar por meio de requerimento, indicando os Grupos-Classe aos quais deseja habilitar-se, conforme tabela disponível no site http://www.portaldecompras.sc.gov.br, estando de acordo com a atividade econômica constante no objeto social/contrato social.
- 2º A empresa poderá, a qualquer tempo, solicitar a inclusão de Grupos-Classe em seu Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF, devendo efetuar requerimento indicando os Grupos-Classe solicitados, remetendo cópia do contrato social ou alteração deste.
Documentação necessária para HOMOLOGAÇÃO do Cadastro de Fornecedor
O cadastramento para fornecimento de materiais e serviços será deferido pela Comissão Permanente de Licitação para Cadastramento de Fornecedores, da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC/SEA, após a análise da documentação apresentada, com a consequente disponibilização do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF, por meio eletrônico na internet, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de entrega da documentação no Protocolo da SEA, estando a mesma completa.
1) Habilitação Jurídica
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrados, quando se tratar de sociedades comerciais; em caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores. - Inscrição do Ato Constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da atual diretoria.
- Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade exigir.
- Registro Comercial, em caso de empresa individual.
- Procuração de Representante ou Declaração de Sócio Proprietário.
- CPF e RG ou CNH.
2) Qualificação Técnica
- Registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver, ou Declaração da própria empresa atestando a não existência de entidade profissional que regulamente as suas atividades, ficando sujeita às sanções cabíveis, em caso de falsidade de sua declaração.
- As empresas interessadas em executar obras e/ou serviços de engenharia, deverão apresentar comprovação de aptidão mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA, referente aos grupos-classe aos quais deseja habilitar-se.
- Prova de atendimento aos requisitos previstos em legislação específica.
3) Qualificação Econômico-Financeira
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis – compostos por termo de abertura e de encerramento, contas de ativo e passivo, e demonstração de resultado de exercício, devidamente registrado na Junta Comercial da sede da Empresa – do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou exemplar da publicação em órgão da imprensa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios.
- Será exigida das empresas recém constituídas a apresentação do balanço de abertura devidamente registrado na junta comercial.
- Certidão negativa de falência ou concordata, e recuperação judicial e extrajudicial da comarca sede da pessoa jurídica.
4) Regularidade Fiscal
- Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado.
- Prova de regularidade para com os Tributos Federais e Divida Ativa da União.
- Prova de regularidade para com o FGTS, mediante apresentação da Certidão de Regularidade de Situação – CRS.
* (As Certidões que não constarem o prazo de validade serão consideradas como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua emissão. Sempre que a Administração julgar conveniente e oportuno, poderá exigir documentos complementares, na forma da legislação vigente, especialmente nos casos de inscrição, alteração ou durante o prazo de validade da inscrição, bem como para participação em processos licitatórios).
5) Trabalho de Menor
- Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”), em observância à Lei Federal n° 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n° 8.666/93.
6) Alteração do Registro Cadastral
- Para qualquer alteração do registro cadastral, a empresa deverá apresentar documento que comprove a alteração, anexando documento competente para a devida alteração cadastral.
7) Inclusão de grupo-classe
- A Empresa poderá solicitar a qualquer tempo – enquanto estiver com seu cadastro em vigor, ou por ocasião da renovação do cadastro – a inclusão de grupo-classe em seu Certificado de Cadastro de Fornecedor (CCF). Para tanto, deverá apresentar requerimento indicando o(s) grupo-classe(s) solicitado(s), anexando cópia do Contrato Social ou sua Alteração, apresentando em seu objeto social os ramos de atividades para os quais deseja habilitar-se.
8) Validade do Registro
- O Certificado de cadastro de fornecedores, empreiteira ou consultoria será emitido pela Secretaria de Estado da Administração - SEA através do site www.sea.sc.gov.br, e terá a validade de acordo com o vencimento da documentação apresentada. Poderá ser emitido em qualquer época do ano, estando disponibilizado via internet, com o prazo para emissão de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega da documentação, desde que esteja completa. Vencida a validade de qualquer documento relativo a regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7o. da Constituição Federal, fica automaticamente suspenso o registro da empresa no cadastro geral de fornecedores do Estado de Santa Catarina- SEA até que a situação seja regularizada.
- Demais esclarecimentos poderão ser obtidos através dos fones 3221-8598 e 3221-8599.
- Os documentos solicitados foram determinados pelo Decreto Estadual nº 2.617 de 16 de setembro de 2009.
Atenciosamente,
Supervisão do Cadastro de Fornecedores - SUCAFO
Telefones: (48) 3665-1606 / 3665-1599 / 3665-1598.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Com apenas um cadastro, o cidadão poderá ter acesso ao CCF Digital sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou entregar documentos;
- O Cadastramento é o nível básico do registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores que permite o credenciamento para a participação dos interessados em Pregão eletrônicos;
- Permite apresentar o Certificado de Cadastro de Fornecedor (CCF) emitido, como documento de habilitação em licitações na forma presencial;
- Atualização de dados cadastrais e documentos direto na plataforma acessando com login e senha do cadastro;
- Emissão de Protocolo para acompanhamento da análise pela situação.
*****************************************************************************************************************************************
NOVO CADASTRO / CONSULTA PROTOCOLO - clique aqui
*manual - clique aqui
*****************************************************************************************************************************************
ATUALIZAÇÃO / RENOVAÇÃO CADASTRAL - clique aqui
* necessário login na ferramenta (área restrita) e no menu superior, acessar: Administração > Minha empresa > Renovação cadastral
*****************************************************************************************************************************************
EMISSÃO DE CERTIFICADO - clique aqui
*necessário CNPJ ou Código de Fornecedor
*****************************************************************************************************************************************
DOCUMENTOS CADASTRAIS
Os documentos necessários para o cadastramento, inseridos no Sistema deverão ser apresentados em forma de arquivo PDF ou IMAGENS, com as extensões - .pdf , .jpeg ou .bpm - original autenticado por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial.
A inscrição
As empresas sediadas no território nacional interessadas em participar na condição de empresa cadastrada, de procedimentos licitatórios promovidos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina, poderão requerer o seu cadastramento como fornecedores, empreiteiros e consultores nas áreas de materiais, serviços e obras e serviços de engenharia.
Poderão se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas, que atendam aos requisitos e comprovem habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, conforme estabelecido no Decreto 2.617/2009.
A empresa deverá se cadastrar por meio de requerimento, indicando os Grupos-Classe aos quais deseja habilitar-se, conforme tabela disponível no site http://www.portaldecompras.sc.gov.br, estando de acordo com a atividade econômica constante no objeto social/contrato social.
- 2º A empresa poderá, a qualquer tempo, solicitar a inclusão de Grupos-Classe em seu Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF, devendo efetuar requerimento indicando os Grupos-Classe solicitados, remetendo cópia do contrato social ou alteração deste.
Documentação necessária para HOMOLOGAÇÃO do Cadastro de Fornecedor
O cadastramento para fornecimento de materiais e serviços será deferido pela Comissão Permanente de Licitação para Cadastramento de Fornecedores, da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC/SEA, após a análise da documentação apresentada, com a consequente disponibilização do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF, por meio eletrônico na internet, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de entrega da documentação no Protocolo da SEA, estando a mesma completa.
1) Habilitação Jurídica
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrados, quando se tratar de sociedades comerciais; em caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores. - Inscrição do Ato Constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da atual diretoria.
- Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade exigir.
- Registro Comercial, em caso de empresa individual.
- Procuração de Representante ou Declaração de Sócio Proprietário.
- CPF e RG ou CNH.
2) Qualificação Técnica
- Registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver, ou Declaração da própria empresa atestando a não existência de entidade profissional que regulamente as suas atividades, ficando sujeita às sanções cabíveis, em caso de falsidade de sua declaração.
- As empresas interessadas em executar obras e/ou serviços de engenharia, deverão apresentar comprovação de aptidão mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA, referente aos grupos-classe aos quais deseja habilitar-se.
- Prova de atendimento aos requisitos previstos em legislação específica.
3) Qualificação Econômico-Financeira
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis – compostos por termo de abertura e de encerramento, contas de ativo e passivo, e demonstração de resultado de exercício, devidamente registrado na Junta Comercial da sede da Empresa – do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou exemplar da publicação em órgão da imprensa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios.
- Será exigida das empresas recém constituídas a apresentação do balanço de abertura devidamente registrado na junta comercial.
- Certidão negativa de falência ou concordata, e recuperação judicial e extrajudicial da comarca sede da pessoa jurídica.
4) Regularidade Fiscal
- Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado.
- Prova de regularidade para com os Tributos Federais e Divida Ativa da União.
- Prova de regularidade para com o FGTS, mediante apresentação da Certidão de Regularidade de Situação – CRS.
* (As Certidões que não constarem o prazo de validade serão consideradas como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua emissão. Sempre que a Administração julgar conveniente e oportuno, poderá exigir documentos complementares, na forma da legislação vigente, especialmente nos casos de inscrição, alteração ou durante o prazo de validade da inscrição, bem como para participação em processos licitatórios).
5) Trabalho de Menor
- Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”), em observância à Lei Federal n° 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n° 8.666/93.
6) Alteração do Registro Cadastral
- Para qualquer alteração do registro cadastral, a empresa deverá apresentar documento que comprove a alteração, anexando documento competente para a devida alteração cadastral.
7) Inclusão de grupo-classe
- A Empresa poderá solicitar a qualquer tempo – enquanto estiver com seu cadastro em vigor, ou por ocasião da renovação do cadastro – a inclusão de grupo-classe em seu Certificado de Cadastro de Fornecedor (CCF). Para tanto, deverá apresentar requerimento indicando o(s) grupo-classe(s) solicitado(s), anexando cópia do Contrato Social ou sua Alteração, apresentando em seu objeto social os ramos de atividades para os quais deseja habilitar-se.
8) Validade do Registro
- O Certificado de cadastro de fornecedores, empreiteira ou consultoria será emitido pela Secretaria de Estado da Administração - SEA através do site www.sea.sc.gov.br, e terá a validade de acordo com o vencimento da documentação apresentada. Poderá ser emitido em qualquer época do ano, estando disponibilizado via internet, com o prazo para emissão de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega da documentação, desde que esteja completa. Vencida a validade de qualquer documento relativo a regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7o. da Constituição Federal, fica automaticamente suspenso o registro da empresa no cadastro geral de fornecedores do Estado de Santa Catarina- SEA até que a situação seja regularizada.
- Demais esclarecimentos poderão ser obtidos através dos fones 3221-8598 e 3221-8599.
- Os documentos solicitados foram determinados pelo Decreto Estadual nº 2.617 de 16 de setembro de 2009.
Atenciosamente,
Supervisão do Cadastro de Fornecedores - SUCAFO
Telefones: (48) 3665-1606 / 3665-1599 / 3665-1598.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.